STJAgInt no REsp 2.121.128
Honorários advocatícios: princípio da causalidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Securitário
- Honorários advocatícios
- Princípio da causalidade
- Julgamento ultra petita
- Não ocorrência
- Seguro garantia
- Despesa processual ressarcível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA. DESPESA PROCESSUAL RESSARCÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA FACULDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A inversão dos ônus sucumbenciais decorrente da reforma do capítulo de honorários, com fundamento no art. 85 do CPC e no princípio da causalidade, não configura julgamento ultra petita.
2. A definição da responsabilidade pelos honorários e a constatação de perda superveniente do interesse processual, quando amparadas em premissas fáticas, não podem ser revistas em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
3. As despesas com seguro garantia não se enquadram como despesas processuais ressarcíveis, por decorrerem de escolha do devedor e de ajuste privado.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.