TSTRR 153-91.2021.5.20.0009
Sob a égide da lei nº 13.467/2017: administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Administração pública
- Contrato de trabalho nulo
- Verbas devidas
- Prejudicada a análise de transcendência
- Resulta, assim, inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE TRABALHO NULO. VERBAS DEVIDAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais ou legais que entende violados. Precedentes. 2. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, o que impossibilitou a demonstração das violações e divergências apontadas. Resulta, assim, inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.