TSTAg-AIRR 10770-68.2017.5.03.0092
Execução: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Adicional noturno
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Aplicação de multa e juros selic sobre as verbas previdenciárias
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Constata-se que a corte Regional observou a coisa julgada, nos exatos moldes estabelecidos, estando devidamente resguardada. Não há falar em ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, inexistindo afronta à coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido. APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS SELIC SOBRE AS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), decidiu que a questão referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias está disciplinada em dispositivo de lei infraconstitucional, o que impede a configuração de ofensa literal e direta a texto da Constituição Federal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Transcendência