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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000402-37.2016.5.23.0008

Tramitação preferencial: idoso

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. LEI 10.741/2003. EXECUÇÃO. AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DE COMPENSAÇÃO ENTRE O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA . Nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, a discussão em torno da viabilidade de compensação em sede de liquidação e de suspensão do feito cinge-se ao âmbito da legislação infraconstitucional, o que configuraria apenas violação reflexa ou indireta ao texto constitucional. Ademais, preclusa a oportunidade de impugnação na fase de conhecimento, o acolhimento do pedido de dedução das parcelas importaria inequívoca afronta à garantia da coisa julgada material, insculpida no artigo 5.º, inciso XXXVI, da Carta Magna, e vedada pelos artigos 508 e 509, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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