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Jurisprudências

TSTRRAg 176-77.2015.5.19.0008

A) direito do trabalho: ufal

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • A) direito do trabalho
  • Ufal
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Efeito vinculante
  • B) direito do trabalho

Ementa

A) DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no Tem 1118 de Repercussão Geral, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. B) DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO FUNDADA NA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela empresa Reclamada em face de decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, no qual se pretende afastar a condenação ao pagamento de horas extras, ao argumento de que os controles de jornada apresentados, ainda que contendo horários invariáveis, transferiram à Reclamante o ônus de comprovar a jornada extraordinária, nos termos do art. 818 da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece processamento diante da alegação de contrariedade à Súmula nº 338, III, do TST e de violação do art. 818 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A argumentação recursal encontra-se dissociada das premissas efetivamente adotadas no acórdão regional, pois parte do pressuposto de que a condenação decorreu da inversão do ônus da prova em razão da apresentação de controles de jornada com horários invariáveis. 4. O Tribunal Regional não aplicou o entendimento previsto na Súmula nº 338, III, do TST, ou seja, não promoveu a inversão do ônus da prova em desfavor da Reclamada em razão da apresentação de controles de jornada com horários invariáveis. Ao contrário, reconheceu a validade formal dos registros e atribuiu à Reclamante o encargo de produzir prova robusta capaz de infirmá-los. 4. A Corte de origem concluiu que a Reclamante se desincumbiu do ônus probatório mediante prova testemunhal, de modo que a condenação decorreu da valoração da prova oral produzida nos autos, e não da invalidade dos cartões de ponto ou da aplicação da Súmula nº 338, III, do TST. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido, considerando-se ausente a transcendência da causa. C) DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o ente público pode ser responsabilizado, subsidiariamente, por dívidas trabalhistas, quando terceiriza serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF. 5. A transcendência política deve ser reconhecida em virtude da contrariedade à jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral.

Tese

1. A responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Ente Público UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando-se ausente a transcendência da causa; (c) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas.

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