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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.779.941

Recuperação judicial encerrada por sentença transitada em julgado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO RECUPERACIONAL E O JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.

1. O Tribunal de origem entendeu ser possível o prosseguimento da execução individual em que se busca a satisfação do crédito, ante o descumprimento da obrigação pela parte devedora e o encerramento da recuperação judicial por sentença transitada em julgado.

2. Encerrada a recuperação judicial, considera-se extinta a competência do juízo recuperacional, restituindo-se à empresa o pleno exercício de suas atividades e à parte credora a faculdade de perseguir a satisfação de seu crédito no juízo de origem, não havendo falar em conflito de competência. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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