STJAgInt no AREsp 2.779.941
Recuperação judicial encerrada por sentença transitada em julgado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial encerrada por sentença transitada em julgado
- Execução individual
- Possibilidade
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO RECUPERACIONAL E O JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu ser possível o prosseguimento da execução individual em que se busca a satisfação do crédito, ante o descumprimento da obrigação pela parte devedora e o encerramento da recuperação judicial por sentença transitada em julgado.
2. Encerrada a recuperação judicial, considera-se extinta a competência do juízo recuperacional, restituindo-se à empresa o pleno exercício de suas atividades e à parte credora a faculdade de perseguir a satisfação de seu crédito no juízo de origem, não havendo falar em conflito de competência. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.