TSTAg-AIRR 1000244-61.2021.5.02.0076
Aposentadoria especial (art. 57 da lei n.º 8.213/91)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial (art. 57 da lei n.º 8.213/91)
- Efeitos
- Extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST
- Não reconhecimento
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91). EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 361 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior a respeito da matéria. A c. SBDI-1 do TST, em sessão realizada no dia 30/11/2017, nos autos dos Embargos E-ED-RR-1196-47.2013.5.03.0064, entendeu que a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 não se aplica às hipóteses de aposentadoria especial, prevista no art. 57 da Lei n.º 8.213/91, em razão da vedação contida na legislação previdenciária, que proíbe a permanência do trabalhador no emprego em condições insalubres após a concessão dessa modalidade de aposentadoria. Tal circunstância acarreta a extinção do contrato de trabalho e, por consequência, afasta a indenização de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no curso do pacto laboral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho