TSTAIRR 0045800-77.2008.5.01.0047
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Garantia integral da execução
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE APLICA TESE DE EFEITO VINCULANTE PROFERIDA EM IRR. TEMA 159. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. Diante das alterações promovidas pela Resolução n.º 224/2024, de 25/11/2024, as quais atualizaram a Instrução Normativa n.º 40/2016, acerca das decisões de admissibilidade que aplicam precedentes jurídicos já firmados em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e de Assunção de Competência (IAC) para denegar seguimento ao Recurso de Revista, o Recurso cabível será o Agravo Interno, não sendo mais admissível a interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) em tais hipóteses. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator