STFRcl 68.406 AgR
Piso nacional do magistério da educação básica: reajustes automáticos daqueles que recebem remuneração acima do piso com base em parâmetro federal
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Administrativo
- Piso nacional do magistério da educação básica
- Ofensa
- Necessidade de preservação da autonomia dos Estados e Municípios
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Piso nacional do magistério da educação básica. Reajustes automáticos daqueles que recebem remuneração acima do piso com base em parâmetro federal. 4. Súmula Vinculante 42. Ofensa. 5. Necessidade de preservação da autonomia dos Estados e Municípios. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada, determinando que outra seja proferida com observância da Súmula Vinculante 42, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.