TSTAg-AIRR 10575-60.2016.5.15.0003
Competência da justiça do trabalho: diferenças de complementação de aposentadoria
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a presente demanda não se trata de pedido relativo a diferenças de complementação de aposentadoria a serem pagas por entidade de previdência complementar, mas tão somente de incidência das parcelas salariais deferidas nas contribuições destinadas à Fundação Itaú Unibanco Previdência Complementar. Dessa forma, o caso não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Competência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios