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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10575-60.2016.5.15.0003

Competência da justiça do trabalho: diferenças de complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a presente demanda não se trata de pedido relativo a diferenças de complementação de aposentadoria a serem pagas por entidade de previdência complementar, mas tão somente de incidência das parcelas salariais deferidas nas contribuições destinadas à Fundação Itaú Unibanco Previdência Complementar. Dessa forma, o caso não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Competência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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