TSTAg-AIRR 24254-03.2021.5.24.0036
Indenização por dano moral: dano moral indireto (em ricochete)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Dano moral indireto (em ricochete)
- Valor arbitrado
- É cediço que a dor experimentada pelo ofendido não tem preço
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL INDIRETO (EM RICOCHETE). VALOR ARBITRADO. A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. É cediço que a dor experimentada pelo ofendido não tem preço. A condenação tem apenas como objetivo compensar os efeitos do dano moral sofrido. No entanto, mesmo considerando o sofrimento psicológico sofrido pelo reclamante após ter presenciado a morte de um colega em ambiente de trabalho, entende-se que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado em favor do autor pelo dano moral indireto (em ricochete), encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, não justificando a intervenção desta Corte . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.