STJAgRg no AgRg no HC 1.092.100
Execução penal: dessobrestamento de recurso especial e extraordinário
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Dessobrestamento de recurso especial e extraordinário
- Alteração no quadro fático-processual
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESSOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniência da inadmissão do recurso especial e a negativa de seguimento do recurso extraordinário alteraram o quadro fático-processual, afastando a tese de coação ilegal derivada do sobrestamento, deslocando ao Juízo da execução a análise da situação atual do sentenciado e o cumprimento do acórdão proferido no agravo em execução.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.