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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 1.092.100

Execução penal: dessobrestamento de recurso especial e extraordinário

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Dessobrestamento de recurso especial e extraordinário
  • Alteração no quadro fático-processual
  • Perda do objeto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESSOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.

1. A superveniência da inadmissão do recurso especial e a negativa de seguimento do recurso extraordinário alteraram o quadro fático-processual, afastando a tese de coação ilegal derivada do sobrestamento, deslocando ao Juízo da execução a análise da situação atual do sentenciado e o cumprimento do acórdão proferido no agravo em execução.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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