STJREsp 2.004.356
Plano de saúde: medicamento previsto no rol da ANS
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento previsto no rol da ANS
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS.
1. O fármaco Omalizumabe (Xolair) consta do Rol da ANS para o tratamento, entre outras moléstias, da Urticária Crônica Espontânea - UCE, motivo por que o plano de saúde não pode negar sua cobertura.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.