TSTEDCiv-Ag-AIRR 274-33.2019.5.21.0019
Gmaab/vpm/gvc embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
Ementa
GMAAB/vpm/gvc EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios autorizadores do manejo de embargos declaratórios, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT. 2. Com efeito, estão claros os motivos pelos quais o agravo de instrumento da parte embargante foi reputado desfundamentado, uma vez que não houve impugnação, específica , do fundamento da decisão regional que denegou seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a não observância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Ademais, não há que se falar em mitigação do Princípio da Dialeticidade, pois se trata de requisito fundamental de admissibilidade do recurso, previsto em lei, e considerando que a Controvérsia n° 50.012 está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Acrescente-se, por fim, que o pedido de manifestação explícita sobre determinada matéria ou dispositivo de Lei, com vistas ao prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no julgado embargado, situação não apresentada nos autos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.