STFRE 1.532.299 AgR
Associação de classe: cumprimento individual de sentença coletiva
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Associação de classe
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Legitimidade ativa de associado
- Filiação posterior à impetração do mandado de segurança coletivo
- Validade: aplicação do tema 1.119 da repercussão geral
- Ausência de ofensa a coisa julgada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIADO. FILIAÇÃO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. VALIDADE: APLICAÇÃO DO TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.