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Jurisprudências

STFRE 1.532.299 AgR

Associação de classe: cumprimento individual de sentença coletiva

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Associação de classe
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Legitimidade ativa de associado
  • Filiação posterior à impetração do mandado de segurança coletivo
  • Validade: aplicação do tema 1.119 da repercussão geral
  • Ausência de ofensa a coisa julgada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIADO. FILIAÇÃO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. VALIDADE: APLICAÇÃO DO TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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