TSTAg-E-ED-RR 92400-29.1999.5.04.0811
Índice de correção monetária de créditos trabalhistas
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária de créditos trabalhistas
- Título executivo
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A fundamentação veiculada no ARE 1269353 RG/DF, adotou per relationem as razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, transcrevendo sua ementa, inclusive quanto à cumulação dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase extrajudicial: 6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Tanto é assim, que em acórdãos de reclamação posteriores ao trânsito em julgado do Tema 1191, as Turmas do STF continuam adotando os mencionados juros legais na fase extrajudicial. Considerando que a decisão recorrida está em conformidade com a tese de repercussão geral fixada no Tema 1191/STF, afigura-se inadmissível o recurso extraordinário A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária