STJAREsp 3.054.220
Veículo: venda
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Veículo
- Venda
- Instituição financeira
- Fabricante
- Vício no produto
- Vinculação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VÍCIO NO PRODUTO. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que inexiste responsabilidade solidária da instituição financeira de varejo por vício do produto em veículo por ela financiado, porquanto ausente vinculação direta com o fabricante, por não se tratar de banco da montadora.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES