TSTAIRR 0000235-13.2020.5.09.0673
Abatimento de valores pagos: critério mensal fixado no título executivo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Abatimento de valores pagos
- Critério mensal fixado no título executivo
- Pretensão de aplicação da orientação jurisprudencial nº 415 da SBDI-1
- Interpretação do título exequendo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. CRITÉRIO MENSAL FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-1. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, na matéria. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator