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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.606.306

Inadmissão

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, consistente na incidência da Súmula 7/STJ.

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, sendo insuficiente a insurgência genérica ou dissociada do fundamento adotado.

3. O agravante não demonstra, de forma específica e analítica, como o agravo em recurso especial afastaria o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar alegações de mérito e afirmar genericamente tratar-se de matéria de direito.

4. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada configura deficiência de dialeticidade recursal, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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