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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010240-11.2020.5.03.0108

Execução: incidência de contribuição previdenciária

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NATUREZA SALARIAL EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NA SENTENÇA EXEQUENDA – ART. 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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