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Jurisprudências

TSTAIRR 0000682-06.2023.5.06.0147

Responsabilidade civil: transporte de valores

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil
  • Transporte de valores
  • Empregado não habilitado
  • Empresa distribuidora de bebidas
  • Exposição indevida à situação de risco
  • Danos morais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA ORIGEM (R$ 5.000,00). CONDENAÇÃO AMPARADA NA CAPACIDADE ECONÔMICA DA RECLAMADA E TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. AUSÊNCIA DE CARÁTER MÓDICO DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. Acerca do quantum indenizatório, o entendimento desta Corte é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelos danos morais sofridos, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. 2. Consideradas as circunstâncias do caso concreto - especialmente que o Tribunal Regional levou em conta para fixação da indenização a capacidade econômica da reclamada e o tempo de exposição ao risco -, não se visualiza alegada desproporcionalidade do quantum indenizatório apta a ensejar a sua majoração. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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