TSTAg-EDCiv-RR-RR 0100926-03.2021.5.01.0421
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública afastada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública afastada
- Ausência de interesse recursal da prestadora de serviços
- Atribuída ou afastada
- Do tomador de serviços
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PROVIDO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Trata-se de agravo interposto pela primeira ré contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Município réu, tomador dos serviços, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Todavia, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte superior, a prestadora de serviços não possui interesse recursal para questionar a responsabilidade subsidiária - atribuída ou afastada - do tomador de serviços. Precedentes. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator