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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 99600-08.2008.5.02.0042

Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Todavia, nas razões recursais, o executado limitou-se a transcrever o trecho da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos, à pág. 1875, o qual revela-se insuficiente à compreensão da controvérsia, porquanto apenas registra que não há omissão a ser sanada. Assim, ausente a transcrição do trecho que aponta os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram o Regional a formar o seu convencimento, é inviável o seguimento do apelo, visto que não observada a regra do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Irreparável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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