TSTAg-RRAg 11035-23.2019.5.03.0182
Rito sumaríssimo: perda de uma chance
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Perda de uma chance
- Majoração dos honorários advocatícios
- § 9º do art. 896 da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - PERDA DE UMA CHANCE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência