TSTRR 1000742-85.2018.5.02.0716
Acordo homologado em juízo: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acordo homologado em juízo
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Incidência de juros da mora
- Termo inicial
- Juros
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DA MORA. TERMO INICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias, para fins de incidência de juros da mora, relativas à prestação de serviços que compreende período posterior à alteração do artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91, introduzida pela Medida Provisória nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941/09. 2 . O Tribunal Pleno desta Corte superior, examinando a matéria quando do julgamento do Processo nº E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, firmou entendimento no sentido de que, quanto ao período posterior à alteração do artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91, introduzida pela Medida Provisória nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de incidência de juros da mora é a efetiva prestação dos serviços, diretriz que se encontra cristalizada no item V da Súmula n.º 368 do TST. 3. Assim, a tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o vencimento do prazo estabelecido no acordo homologado em Juízo para pagamento dos créditos trabalhistas, e não a prestação de serviços, revela-se dissonante da iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, resultando configurada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 368, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja considerado como fato gerador das contribuições previdenciárias a própria prestação dos serviços, com a incidência, desde então, dos juros da mora.
Indexação
Juros; Forma de Cálculo