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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.004.366

Negativa de prestação jurisdicional: afastada

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. DANO MORAL. CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou detidamente os fundamentos apresentados pela parte recorrente, afastando a tese de omissão e ausência de fundamentação, ao constatar que a matéria foi enfrentada de forma objetiva e fundamentada.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presença de corpo estranho em produto alimentício industrializado caracteriza dano moral, independentemente da ingestão do produto contaminado, devido à potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto impróprio para consumo.

3. A perícia constatou a presença de substância estranha no interior da garrafa de refrigerante adquirida pelos consumidores, corroborada por fotografias que evidenciam manchas incompatíveis com o padrão esperado.

4. A fornecedora não comprovou a integridade do lote de fabricação do refrigerante, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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