STJREsp 2.193.854
Grupo pré-70: contribuições extraordinárias do plano de equacionamento de déficit (ppsp)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Grupo pré-70
- Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC)
- Não ocorrência
- Enquadramento no grupo pré-70 e continuidade do vínculo
- Revisão vedada
- Sls n. 2.507/RJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECURSO ESPECIAL. GRUPO PRÉ-70. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT (PPSP). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO GRUPO PRÉ-70 E CONTINUIDADE DO VÍNCULO. REVISÃO VEDADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SLS N. 2.507/RJ. INAPLICABILIDADE PARA SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e restituição de valores, reconhece a integração do participante no Grupo Pré-70 e afasta a exigibilidade das contribuições extraordinárias do PPSP.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina suficientemente a controvérsia e explicita o enquadramento no Grupo Pré-70 por continuidade de vínculo anterior a 1º/7/1970, tornando inexigível, para o caso, o plano de equacionamento de déficit.
3. A pretensão de afastar as premissas sobre continuidade do vínculo e interpretação do regulamento do plano demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. A SLS n. 2.507/RJ não impõe a suspensão do processo quando o afastamento das contribuições extraordinárias decorre de regime específico do Grupo Pré-70, e não de ilegitimidade do plano de equacionamento.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.