TSTAg-ED-ED-E-ARR 983-71.2016.5.12.0036
Competência da justiça do trabalho: integrações e reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Verbas reconhecidas em juízo
- Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 20/09/2022
- Jurisdição e Competência
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral com relação à matéria trazida nos autos do RE 1.265.564 ( leading case do Tema 1166 do ementário temático de Repercussão Geral do STF), que discute a " competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária ". A tese fixada no Tema 1166 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, e que efetivamente se aplica à hipótese dos autos, é no sentido de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ", entendimento exarado nos autos do RE 1265564, de relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 20/09/2022. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Transcendência