STJREsp 2.165.738
Violação de dispositivo constitucional: descabimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Violação de dispositivo constitucional
- Descabimento
- Irrelevância
- Ausência de desequilíbrio atuarial
- Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA, POR OCASIÃO DA ADESÃO DO PARTICIPANTE AO RESPECTIVO PLANO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ação de obrigação de fazer na qual requer o recebimento de suplementação de pensão por morte.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. Comprovada a união estável, a companheira de participante de plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, ainda que não tenha sido designada como beneficiária por ocasião da adesão ao respectivo plano, ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito conforme a sua cota-parte, caso haja outros inscritos recebendo devidamente o benefício. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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