STJREsp 2.146.986
Plano de saúde: rol da ANS
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rol da ANS
- Taxatividade, em regra
- Lentes intraoculares importadas
- Necessidade não demonstrada
- Cirurgia coberta
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE, EM REGRA. LENTES INTRAOCULARES IMPORTADAS. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CIRURGIA COBERTA. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que o rol da ANS é taxativo, admitindo-se cobertura de procedimento, evento ou medicamento extrarrol apenas em hipóteses excepcionais e restritas, mediante atendimento cumulativo de parâmetros objetivos (EREsp n. 1.889.704/SP; EREsps n. 1.886.929/SP).
2. A orientação do STF na ADI 7265/DF alinha-se essencialmente aos parâmetros já estabelecidos pelo STJ para admitir a determinação judicial de cobertura de procedimentos, eventos, medicamentos e insumos não previstos no rol da ANS.
3. Diante das constatações do acórdão recorrido de que a parte autora não comprovou a necessidade das lentes intraoculares importadas para o sucesso de seu tratamento e de que a operadora autorizou a cirurgia prescrita, com implantação de lentes previstas no rol da ANS, não há razão para julgar procedente o pedido de reembolso dos valores gastos com as lentes não incluídas no rol.
4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência de dano moral em razão do descredenciamento da primeira clínica em que o autor se tratou e à não configuração de situação de emergência demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, a atrair a aplicação da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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