STJAgInt nos EAREsp 1.560.937
Arbitragem: cláusula compromissória em contrato de franquia qualificado como contrato de adesão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Arbitragem e Mediação
- Arbitragem
- Ausência de divergência e de similitude fático-jurídica
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Arbitragem. Cláusula compromissória em contrato de franquia qualificado como contrato de adesão. Ausência de divergência e de similitude fático-jurídica. Agravo não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de divergência qualificada, em controvérsia relativa ao controle judicial de cláusula compromissória em contrato de franquia qualificado como contrato de adesão, diante da inexistência de oposição de teses e de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados. 2- Ausência de similitude fática entre os arestos contrastados, pois enquanto o acórdão embargado examina contrato de franquia, caracterizado como contrato de adesão e submetido à regra específica do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem, o aresto paradigma, diversamente, cuida de controvérsia contratual empresarial relativa à comercialização de energia elétrica, na qual o contrato em discussão não traz a natureza de contrato de adesão. 3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.