STJAgInt no REsp 1.950.248
Contrato de prestação de serviços de coleta de lixo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços de coleta de lixo
- Atrasos e inadimplemento parcial
- Redução posterior do valor da multa
- Retroatividade benéfica
- Inaplicabilidade para multa administrativa
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO. ATRASOS E INADIMPLEMENTO PARCIAL. REDUÇÃO POSTERIOR DO VALOR DA MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. ART. 106 DO CTN. INAPLICABILIDADE PARA MULTA ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido diverge do entendimento predominante desta Corte Superior, que se orienta no sentido da inaplicabilidade do art. 106 do CTN às multas de natureza administrativa. Precedentes.
2. Ainda que o acórdão recorrido também se fundamente na aplicação analógica da retroatividade benéfica da lei penal prevista no art. 5º, inciso XL, da CF para as multas administrativas, por ser princípio geral do direito sancionador, o STF entende que, para excepcionar o princípio tempus regit actum, exige-se previsão legal expressa que autorize a aplicação da norma mais benéfica posterior às condutas pretéritas, o que não restou demonstrado no caso.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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