Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 1000759-91.2025.5.02.0000

Execução: penhora de 20% do salário e dos proventos de aposentadoria

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE 20% DO SALÁRIO E DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. 1 – A penhora de salários e de aposentadoria para o pagamento de débito trabalhista é autorizada pelos arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos proventos e que o saldo remanescente não seja inferior ao salário mínimo. Precedentes. 2 – No caso, foi determinada a penhora de 20% sobre os rendimentos do executado. Assim, além de respeitado o limite de 50%, o saldo remanescente (R$ 8.876,38) é superior ao valor do salário mínimo nacional. 3 – Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.