TSTROT 1000759-91.2025.5.02.0000
Execução: penhora de 20% do salário e dos proventos de aposentadoria
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de 20% do salário e dos proventos de aposentadoria
- Legalidade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE 20% DO SALÁRIO E DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. 1 – A penhora de salários e de aposentadoria para o pagamento de débito trabalhista é autorizada pelos arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos proventos e que o saldo remanescente não seja inferior ao salário mínimo. Precedentes. 2 – No caso, foi determinada a penhora de 20% sobre os rendimentos do executado. Assim, além de respeitado o limite de 50%, o saldo remanescente (R$ 8.876,38) é superior ao valor do salário mínimo nacional. 3 – Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator