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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0021319-06.2016.5.04.0332

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: política de orientação para melhoria

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Política de orientação para melhoria
  • Inobservância
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que entendeu nula a demissão do autor, pois não foi precedida dos trâmites previstos na Política de Orientação para Melhoria, programa instituído pela ré e que estabelece uma série de etapas prévias ao desligamento do empregado. No mérito, na hipótese, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada para manter o acórdão regional que invalidou o ato da dispensa. Isto porque constou do acórdão regional que “(...) tendo em vista que a empregadora não observou os procedimentos estabelecidos na Política de Orientação para Melhoria, por ela instituída, repiso a nulidade da dispensa do autor sem observância dos requisitos estabelecidos na mencionada norma interna. Cabível a reintegração do autor ao emprego e as indenizações fixadas na sentença”. Tal decisão, portanto, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Desse modo, não havendo qualquer evidência no acórdão regional de que a parte reclamada tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, devem ser mantidos os termos da decisão monocrática que entendeu pela nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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