TSTAg-EDCiv-AIRR 11027-87.2013.5.01.0028
Execução –garantia do juízo: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução –garantia do juízo
- Deserção do recurso de revista
- Apólice do seguro garantia apresentada de forma incompleta
- Gratificação de Função
- Taxa SELIC
- Divisor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO –GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - APÓLICE DO SEGURO GARANTIA APRESENTADA DE FORMA INCOMPLETA. O Tribunal Regional verificou que o executado apresentou apenas o endosso da apólice de seguro garantia, motivo pelo qual considerou deserto o recurso de revista. Com efeito, a Lei 13.467/2017, ao incluir o § 11 no art. 899 da CLT, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. Referido dispositivo foi regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Nos termos dos arts. 5º, III, e 6º, II, do referido Ato Conjunto, por ocasião do oferecimento da garantia, a parte deve apresentar a certidão de regularidade da sociedade seguradora. Por sua vez, o art. 5°, I, do Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT nº. 01/2019 estabelece que o tomador/devedor ao escolher utilizar seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal deverá apresentar a apólice do seguro garantia. Pela referida disposição é razoável crer que a apólice deve ser apresentada em sua integralidade, principalmente no sentido de se averiguar a validade como um todo do documento apresentado. No caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a não apresentação dessa documentação implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Taxa SELIC; Divisor; Outras Gratificações; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial