TSTROT 10731-34.2020.5.18.0000
Bloqueio de créditos provenientes do FIES: extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Bloqueio de créditos provenientes do FIES
- Extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DO FIES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou bloqueio de créditos devidos ao impetrante provenientes do FIES. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 18ª Região, observa-se que, em 09/02/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.