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Jurisprudências

STFARE 1.481.694 RG-ED

Escolha de caso para submissão à repercussão geral

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Escolha de caso para submissão à repercussão geral. Ausência de omissão.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fático-probatória a controvérsia sobre a responsabilidade de entidade gestora de fundo de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência da entidade patrocinadora ou de exaurimento da reserva pré-constituída”.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão, uma vez que o recurso submetido ao regime da repercussão geral não seria aquele com debates mais profundos e amplos.

III. Razões de decidir

3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC/2015.

4. A alegada existência de recursos mais qualificados para submissão ao regime da repercussão geral é externa e estranha ao acórdão embargado. A existência de circunstâncias ou de fundamentos diversos em outros processos não designa vício do acórdão embargado.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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