STJAgInt no AREsp 3.005.710
Defeito em veículo zero quilômetro: ausência de cancelamento de garantia
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Defeito em veículo zero quilômetro
- Ausência de cancelamento de garantia
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DE GARANTIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu que a instalação do ar-condicionado não possui relação causal com o defeito no motor e que o serviço foi realizado em concessionária autorizada, conforme apurado por perícia judicial e documentos apresentados nos autos. Concluiu, ainda, que não houve alienação do veículo e que o automóvel foi adquirido pela autora para uso em prol da pessoa jurídica da qual é sócia administradora, conforme evidências documentais e periciais.
2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.