STJAgInt no AREsp 2.643.016
Recolhimento: prescrição
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recolhimento
- Prescrição
- Revisão do contexto fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI. RECOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão referente à existência de lançamentos fiscais foi decidida com base no acervo fático-probatório dos autos. Desse modo, a inversão do julgado implica reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na via especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.