STFRMS 39.591 AgR-ED
Acórdão embargado: inexistência de vício
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Inexistência de vício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo interno, ante a legalidade da portaria que anulou concessão de anistia política e a impropriedade de pagamento de verbas indenizatórias retroativas nessa situação.
2. A parte embargante insiste em alegar omissão, no que violado, no procedimento revisional da concessão de anistia, o devido processo legal, a justificar o deferimento da ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão relativamente à análise da arguida ofensa ao devido processo legal na revisão administrativa de anistia política.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão de questões já decididas.
5. A suposta ofensa ao princípio do devido processo legal configura inovação recursal, a inviabilizar a análise da matéria.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.