TSTAg-AIRR 0000788-31.2022.5.06.0008
Rito sumarissímo: multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumarissímo
- Multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARISSÍMO. MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. 1. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal, Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou por violação direta à Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). 2. No caso, verifica-se que a controvérsia acerca da “multa do art. 467 da CLT” possui nítido caráter infraconstitucional. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados ocorreria apenas de forma indireta. 3. Ainda que tal óbice fosse superado, constata-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, pois é pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, de que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui verba rescisória abrangida pela penalidade prevista no art. 467 da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator