STFHC 260.275 AgR
Crimes de organização criminosa, homicídio e ocultação de cadáver
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Crimes de organização criminosa, homicídio e ocultação de cadáver
- Absolvição
- Dosimetria
- Instrução deficiente do writ
- Inviabilidade de conhecimento da impetração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.