Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 725-21.2020.5.11.0013

A C Ó R D Ã O(6ª Turma)GMFG/ccAGRAVO: indenização por danos materiais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A C Ó R D Ã O(6ª Turma)GMFG/ccAGRAVO
  • Indenização por danos materiais
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
  • Doença Ocupacional

Ementa

A C Ó R D Ã O(6ª Turma)GMFG/ccAGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA.A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.