TSTAg-AIRR 87900-78.2009.5.10.0009
Execução coisa julgada: média de cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução coisa julgada
- Média de cálculos
- Reajustes de benefícios
- Reajuste de benefícios –12/2010
- Benefícios especiais
- Proporcionalidade do benefício 1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COISA JULGADA. MÉDIA DE CÁLCULOS. REAJUSTES DE BENEFÍCIOS – 12/2005. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS –12/2010. BENEFÍCIOS ESPECIAIS. PROPORCIONALIDADE DO BENEFÍCIO 1. Observa-se, a partir da decisão do Tribunal Regional, que os parâmetros estabelecidos para o cálculo das verbas em questão resultam do exame e da interpretação dos termos da decisão exequenda. 2. Nesse passo, a discussão acerca das insurgências quanto aos tópicos - média dos cálculos, reajuste do benefício em 12/2005, reajuste do benefício em 12/2010, benefícios especiais e proporcionalidade do benefício -, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição