TSTAg-AIRR 1346-64.2019.5.11.0009
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da autora
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Estabilidade acidentária
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. EXCERTO DO ACÓRDÃO REGIONAL REPRODUZIDO NO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não observado os requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado