STJAgInt nos EDcl no REsp 2.053.057
Difal-icms: repercussão geral
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Difal-icms
- Repercussão geral
- Apreciação da modulação de efeitos
- Inviável em recurso especial
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIFAL-ICMS. PEDIDO COMPENSATÓRIO NEGADO. TEMA 1.093/STF. REPERCUSSÃO GERAL. APRECIAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisar a conclusão do Tribunal de origem que, ao solucionar o caso concreto, aprecia a modulação de efeitos de precedente vinculante (Tema 1.093/STF), sob pena de configurar usurpação de competência da Suprema Corte. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES