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Jurisprudências

STFRE 1.546.836 AgR-EDv-AgR

Não cabimento dos embargos de divergência: taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Tributário
  • Não cabimento dos embargos de divergência
  • Estações Rádio Base
  • Competência da União
  • Inexigibilidade do tributo

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na mesma direção do acórdão atacado. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes.

1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos de divergência quando o posicionamento do Plenário ou de ambas as Turmas se encontrar firmado na mesma direção da decisão embargada.

2. No caso, a Segunda Turma concluiu, no acórdão atacado pelos embargos de divergência, que, nos termos do RE nº 776.594/SP, Tema nº 919 da Repercussão Geral, os municípios não podem, com o fundamento de versarem sobre assuntos de sua competência, invadir a competência da União e adentrar em matéria relativa à fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz ou aos limites da exposição humana à radiação emitida por antenas transmissoras de telefonia celular.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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