TSTEDCiv-RRAg 20688-85.2016.5.04.0292
Piso salarial: engenheiros
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Piso salarial
- Engenheiros
- ADPF nº 53
- Abrangência
- Critérios de cálculo
- Omissão não verificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PISO SALARIAL. ENGENHEIROS. ADPF Nº 53. ABRANGÊNCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Na parte conclusiva ficou registrado apenas o ponto de provimento do recurso de revista e a abrangência do direito não fez parte desse provimento, na medida em que se confirmou a decisão do Tribunal Regional que estendeu o direito às diferenças salariais a " todos aqueles empregados que exercem efetivamente funções típicas de engenharia ". 2. Não há, pois, que se falar em omissão, na medida em que a parte conclusiva não precisa registrar o ponto da decisão regional que não foi modificado. 3. No que se refere ao "congelamento" do valor do salário mínimo àquele vigente na data de publicação da ata de julgamento da ADPF nº 53, nada há para ser esclarecido, na medida em que o provimento ao recurso de revista apenas limitou as diferenças salariais deferidas em razão do congelamento da base de cálculo ao valor vigente na referida data (03.03.2022). 4. Quanto ao período anterior, as diferenças salariais serão apuradas tomando como base o valor do salário mínimo vigente à época da contratação de cada trabalhador, na medida em que restou afastado o reajuste remuneratório pela variação do salário mínimo. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Piso Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa