STJAREsp 2.785.124
Danos materiais e morais: tarifa bancária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Danos materiais e morais
- Tarifa bancária
- Cobranças indevidas
- Falha na prestação de serviço
- Responsabilidade objetiva
- Fortuito interno
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. A ausência de prequestionamento do conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados no recurso especial, mesmo que implicitamente, inviabiliza o conhecimento do apelo nobre. Tal omissão atrai a incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da regularidade das contratações e da inexistência de dano moral demandaria o imprescindível reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Essa providência revela-se vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
3. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c".
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.