TSTAg-AIRR 350-93.2020.5.13.0003
Impugnação aos cálculos: plausibilidade de alegação de afronta direta a preceito constitucional não demonstrada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Impugnação aos cálculos
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PLAUSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência